Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

Prorroga o prazo para a administração, pelo FESB, do Fundo Estadual de Saneamento Básico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo estabelecido no artigo 4º das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rooca

Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº.

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.