Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 07 DE MAIO DE 1971

Fixa a referência de cargos de Revisor de Debates, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos de Revisor de Debates, referência 14, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa constante do Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, passam a enquadrar-se como Revisor de Debates, referência 20, mantidos na mesma Tabela, Parte e Quadro.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI COMPLEMENTAR N. 36, DE 7 DE MAIO DE 1971

Fixa a referência de cargos de Revisor de Debates, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

Retificação

Artigo 1º -
Onde se lê: «... Assembléia Legislativa, constante do Anexo...»
leia-se: «... Assembléia Legislativa, constantes do Anexo...»