Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 07 DE MAIO DE 1971

Reenquadra os cargos de Auxiliar Técnico da Mesa do Quadro da Assembléia Legislativa, na Lei de Paridade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos de Auxiliar Técnico da Mesa, referência 14, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, são transferidos do Anexo II para o Anexo I do Decreto-lei Complementa nº 11, de 2 de março de 1970, e enquadrados como Auxiliar Técnico da Mesa, referência CD-3, da Tabela I da mesma Parte e Quadro, ressalvada a situação de efetividade dos seus atuais ocupantes.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.