Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 12 DE MAIO DE 1971

Reenquadra cargo de Contínuo-Porteiro, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, na Lei de Paridade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O cargo de Contínuo-Porteiro, referência 5, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, ocupado por Jovina Fernandes, constante do Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, passa a enquadrar-se como Escriturário (Nível I) referência 11, na mesma tabela, Parte e Quadro, mantida sua atual ocupante.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.