Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1971

Eleva o número de membros do Conselho Consultivo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica elevado para 5 (cinco) o número de membros do Conselho Consultivo da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC, fixado em 4 (quatro) nos têrmos do § 1º do artigo 11 do Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Melche

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.