Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1971

Prorroga o prazo para a administração, pelo FESB, do Fundo Estadual de Saneamento Básico

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1972, o prazo estabelecido no artigo 4º das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rooca

Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº.