Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 10 DE JULHO DE 1972

Dá nova redação aos §§ 7.° e 8.° do Artigo 33 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo inciso VII do Artigo 1.° do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, acrescentando-lhe o § 9.°

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os §§ 7º e 8º do artigo 33 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo inciso VII do artigo 1º do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam assim redigidos:
"§ 7º - O Secretário do Trabalho e Administração colocará à disposição da Comissão todos os recursos humanos e materiais necessários à execução de suas atribuições, podendo propor ao Governador a designação de até 2 (dois) funcionários ocupantes de cargos de nível universitário para servirem como seus assessores técnicos.
§ 8º - Aos membros da Comissão Especial de Paridade aplica-se o disposto no Decreto-lei n. 152, de 18 de setembro de 1969, bem como as normas dos artigos 1º, inciso I, e 2º e seu § 1º do Decreto-lei n. 162, de 18 de novembro de 1969, observado o disposto no parágrafo único do artigo 25 deste decreto-lei."
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 33 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo inciso VII do artigo 1º do Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970 o seguinte parágrafo:
"§ 9º - Aos funcionários designados, nos termos do § 7º deste artigo, para servirem como assessores técnicos, será atribuída gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor daquela a que fazem jus os membros da Comissão."
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão por conta do Código 14 - 05 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - Secretaria do Trabalho e Administração -  Administração Superior da Secretaria e da Sede - Pessoal.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto