Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

Retifica a referência dos cargos de Linotipista, do Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os cargos de Linotipista, referência "11", da Tabela III da Parte Permanente, da Faixa II do Anexo II - Poder Executivo, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, passam a ter os vencimentos fixados na referência "13".
Artigo 2º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos, relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 3º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei, as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas:
I - a do pessoal em atividades pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente;
II - a do pessoal inativo pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
III - pelos créditos suplementares a serem abertos, na Secretaria da Fazenda, aos vários órgãos do Estado, nos termos do disposto no inciso I, do artigo 8º da Lei Orçamentária.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública
Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto