Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

(Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11 de dezembro de 2006)

Retifica enquadramento de cargo do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, no Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa é transferido da Faixa II para a Faixa III do Anexo II, Parte da Assembléia Legislativa, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com os vencimentos fixados na referência 15.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei Complementar nº 1.004, de 11/12/2006.