Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1972

Transfere os cargos de Almoxarife da Tabela III para a Tabela II, da Parte Permanente, do Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passam a integrar a Tabela II, da Parte Permanente do Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, os cargos de Almoxarife, referência "14", da, Tabela III das mesmas Parte e Anexo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados as Unidades Orçamentárias, na Classificação Econômica 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 ."Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal" do Orçamento-Programa.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Afonso Celso Miranda e Silva

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz

Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colasuonno

Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.