Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

Retifica enquadramento de cargo do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, no Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - É retificado para Chefe do Cerimonial PP - ref. CD-7, e passa a integrar o Anexo I do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, o enquadramento dado pelo Anexo II do mesmo decreto-lei ao cargo de Encarregado do Cerimonial, PP-II, ref. VII, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substituto

LEI COMPLEMENTAR N. 72, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972

Retifica enquadramento de cargo do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, no Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

Retificação

Artigo 1º -
Onde se lê:
"...Cerimonial PP- ref. CD-7,..."
Leia-se:
"...Cerimonial PP-I, ref. CD-7,..."

Artigo 2º -
Onde se lê:
"...correrá por conta..."
Leia-se:
"...correrá à conta..."