Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 07 DE MAIO DE 1973

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 2008)

Dá nova redação ao artigo 198 da Lei n. 10.261, de 28/10/1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 198 - À funcionária gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença de 120 (cento e vinte) dias com vencimentos ou remuneração.
§ 1º - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será concedida a partir do oitavo mês de gestação.
§ 2º - Ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até (quinze) dias.
§ 3º - No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prevista no artigo 193".
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da, Silva

Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura
José Melches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz

Secretaria da Educação
Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Miguel Colassuonno

Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, em 7 de maio de 1973.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.054, de 07/07/2008.