Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 22 DE JULHO DE 1974

Aplica às autarquias o disposto no artigo 1.º da Lei Complementar n. 30, de 14 de dezembro de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Aplica-se às autarquias o disposto no parágrafo único do artigo 14 do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 30, de 14 de dezembro de 1970.
Artigo 2º - As despesas provenientes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias de cada autarquia.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Rubens de Araujo Dias

Secretário da Agricultura
José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Flavio Prestes

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Lary Ramos Coutinho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli

Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.