O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa, PP-II, ref. 62, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, como Auxiliar de Relações Públicas, PP-III, ref. 15, dado pelo Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e alterado para Encarregado de Setor (Expediente), PP-II, ref. 16, pela Lei Complementar nº 40, de 12 de maio de 1971, fica retificado para Chefe de Seção, PP-II, ref. 19.
Artigo 2º - O enquadramento do cargo de Encarregado do Expediente da Sala de Imprensa, PS, ref. 62, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, como Auxiliar de Relações Públicas, PP-III, ref. 15, dado pelo Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e alterado para Encarregado de Setor (Expediente), PS, 16, pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 43, de 12 de novembro de 1971, fica retificado para Chefe de Seção, PS, ref. 19.
Artigo 3º - A despesa com a execução desta lei complementar correrá a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1970. (NR)
- Artigo 4º com redação dada pela Lei Complementar nº 121, de 03/10/1975.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.º