Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 01 DE OUTUBRO DE 1974

Altera a redação do inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, fica assim redigido:
«II - de 100% (cem por cento), a dos ocupantes de cargos do Anexo I e das Faixas III e IV do Anexo II, anteriormente fixada em 140% (cento e quarenta por cento), bem como a dos ocupantes de cargos classificados, na situação nova, como de chefia e direção».
Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos:
I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento-Programa;
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - dos códigos das Secretarias de Estado dos Tribunais e da Assembléia Legislativa, do Orçamento-Programa;
III - Código 3.2.3.1 - Inativos - consignado no Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 1974
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Araujo Dias

Secretário da Agricultura
José Meiche

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Getulio Lima Junior

Secretário da Saúde
Sergio Baptista Zaccarelli

Secretário de Economia e Planejamento.
Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, 1º de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI COMPLEMENTAR N. 110, DE 1º DE OUTUBRO DE 1974

Altera a redação do inciso II, do artigo 15, do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970

Retificação

Artigo 3º - Onde se lê:
«II - ...Secretaria de Estado dos Tribunais...»
Leia-se:
«II - ...Secretaria de Estado, dos Tribunais...»