Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 07 DE OUTUBRO DE 1974

Altera denominação de cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica com a denominação alterada para Redator, referência "20" e assim integrado na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, o cargo de Chefe de Seção, referência "19" da Tabela II, de iguais Parte e Quadro, ocupado por Leônidas da Silva.
Artigo 2º - O título do funcionário cujo cargo é abrangido por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações dos Códigos 14-04 - Secretaria do Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares - Categoria Econômica 3.1.1.0 - Pessoal, do Orçamento-Programa.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto



LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 07 DE OUTUBRO DE 1974


Altera denominação de cargo do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração


Retificação


Onde se lê:

"... promulgo a seguinte lei:"

Leia-se:

"... promulgo a seguinte lei complementar:"