LEI COMPLEMENTAR N. 115, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1974
Dispõe sobre a aplicação do § 2.°
do artigo 33 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, no primeiro
processo seletivo para provimento de cargos mediante acesso
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que, nos termos dos §§ 1.° e 3.° do artigo 24 da
Constituição do Estado (Emenda n.° 2), promulgo a seguinte lei
complementar:
Artigo 1.° - A norma do § 2.° do artigo 33 da Lei n.° 10.261, de
28 de outubro de 1968, não se aplica, exceto no que se refere a
aferição do mérito, aqueles que, embora ocupantes de cargos não
previstos na linha de acesso, estejam na data da vigência desta lei complementar, há mais de um ano
ininterrupto ou três anos intercalados, desempenhando atribuições
próprias de cargos de encarregatura e chefia administrativas.
§ 1.° - O disposto neste artigo aplicar-se-á uma só vez e poderá
ser invocado quando da primeira abertura de inscrições, assim
considerada a de cada Quadro, para provimento dos cargos de encarregatura e chefia
administrativas, cujos responsáveis se encontrem na situação indicada.
§ 2.° - Para os efeitos deste artigo, os funcionários por ele
abrangidos poderão concorrer ao acesso no Quadro da Secretaria em que
estejam desempenhando as atribuições próprias dos cargos de encarregatura e chefia
administrativas, qualquer que seja o Quadro a que pertençam os seus
cargos efetivos.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior e seus parágrafos nos
mesmos termos e condições, aplica-se àqueles que estejam desempenhando
atribuições próprias de cargos de direção, os quais poderão concorrer
ao acesso, quando da primeira abertura de inscrições, para provimento
dos cargos de encarregatura e chefia administrativas.
Artigo 3.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 12 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de
1974.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.