Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 17 DE JUNHO DE 1974

Inclui cargos no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam incluídos, de conformidade com as Tabelas Anexas n. 1 e 2, que fazem parte integrante desta lei complementar, no Anexo II, Poder Executivo, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970; alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, os cargos nelas discriminados.
Artigo 2º - O prazo a que se refere o artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, será contado, para os servidores abrangidos por esta lei complementar, a partir de sua publicação.
Artigo 3º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos, relativamente a cargos, funções ou atribuições a elas correspondentes.
Artigo 4º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11 de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13 de 25 de março de 1970.
Artigo 5º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos de Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal - dos Códigos 18-01 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes 17 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo Subst.