Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 08 DE JULHO DE 1974

Retifica o enquadramento de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1974 e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam retificados, de conformidade com a Tabela anexa, que faz parte integrante desta lei complementar, os enquadramentos de cargos (situação nova) levados a efeito pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, que alterou o Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.
Artigo 2º - Fica incluído, no anexo II - Poder Executivo - Faixa III da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, com a denominação de Chefe de Seção (Administração) - PS - referência "19", o cargo de Artífice - PP - III, referência "22", ocupado por Fausto Martins Motta Filho.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, será contado, para o servidor cujo cargo é abrangido por este artigo, a partir da data da publicação desta lei complementar.
Artigo 3º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já recebidas a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários ela abrangidos relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 4º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto -lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 5º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico 3.1.5.0. - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e
II - Elemento Econômico 3.1.1.0 - Pessoal dos Códigos 08-04 Secretaria da Educação - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal; e Códigos 18-01-02 - Secretaria da Segurança Pública - Administração Superior da Secretaria e da Sede e Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda
Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração
Aos 8 de julho de 1974
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

 

 

LEI COMPLEMENTAR N. 99, DE 8 DE JULHO DE 1974

Retifica o enquadramento de cargos incluídos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970 e dá providências correlatas

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