Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 06 DE MAIO DE 1975

Retifica enquadramento dos cargos de Fotógrafo do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Os cargos de Fotografo, referência "10", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da secretaria da Segurança Pública, não abrangidos pelas Leis Complementares ns. 63 e 90, de 16 de outubro de 1972, e 27 de maio de 1974, respectivamente, passam a integrar a Faixa III, do Anexo II Poder Executivo - do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a denominação alterada para Fotógrafo (Técnica Policial) e com os vencimentos fixados na referência "15".
Artigo 2º- Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 3º - Aplicam-se no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar n 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 4º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão a conta das dotações consignadas nos seguintes elementos econômicos e códigos do Orçamento-Programa:
I - Elemento Econômico 3 15 0 - Despesas de Exercícios Anteriores dos Códigos 21-02 - Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado; e
II - Elemento Econômico 3 11 0 - Pessoal, dos Códigos 18-02 - Secretaria da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública.
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento.
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de maio de 1975.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.