Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Altera a redação do artigo 79 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 79, «caput», da Lei n.10.261, de 28 de outubro de 1968, mantido o seu parágrafo único, fica assim redigido:
«Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais».
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães

Secretário dos Transportes
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto

Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho
Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Rafael Baldacci Filho, Secretário do Interior
José Ephin Mindlin

Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar

Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Luis Arrobas Martins

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substº

LEI COMPLEMENTAR N. 124, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975

Altera a redação do artigo 79, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

Retificação

Onde se lê:
«Palácio dos Bandeirantes, ......................................... . .....................................................................
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes»
Leia-se:
«Palácio dos Bandeirantes,..........................................
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes»