O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 79, «caput», da Lei n.10.261, de 28 de outubro de 1968, mantido o seu parágrafo único, fica assim redigido:
«Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais».
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães
Secretário dos Transportes
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Jorge Maluly Neto
Secretário Extraordinário de Relações de Trabalho
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Rafael Baldacci Filho, Secretário do Interior
José Ephin Mindlin
Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário Extraordinário dos Negócios Metropolitanos
Luis Arrobas Martins
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substº
Altera a redação do artigo 79, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Retificação
Onde se lê:
«Palácio dos Bandeirantes, ......................................... . .....................................................................
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães, Secretário dos Transportes»
Leia-se:
«Palácio dos Bandeirantes,..........................................
José Victório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes»