Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 06 DE ABRIL DE 1976

Inclui cargos no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam incluídos, de conformidade com as Tabelas Anexas ns. 1 e 2, que fazem parte integrante desta lei complementar, no Anexo II, Poder Executivo do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, os cargos nelas discriminados.
Artigo 2º - O prazo a que se refere o artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, será contado, para os servidores abrangidos por esta lei complementar, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos, relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 4º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições de que trata este lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 5º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 6º - As despesas resultantes desta lei complementar correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento-Programa:
I - Códigos 18 - Secretaria da Segurança Pública - 02 - Delegacia Geral de Polícia - Elemento 3.1.1.0 - Pessoal; e
II - Códigos 21 - Administração Geral do Estado - 02 - Encargos Gerais do Estado - Elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda
Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1976.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Substº

 

 

LEI COMPLEMENTAR N. 136, DE 6 DE ABRIL DE 1976

Inclui cargos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970.

Retificação

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Artigo 4º -
Onde se lê:
"... e condições de que ..."
Leia-se:
"... e condições, aos cargos de que ..."