Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Cria, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, cargos previstos na Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, e dá outras providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - vetado;
II - vetado;
III - 1 (um) de Alfaiate, referência «10»;
IV - 2 (dois) de Carimbeiro, referência «10»;
V - 2 (dois) de Chaveiro, referência «10»;
VI - 16 (dezesseis) de Eletricista, referência «10»;
VII - 3 (três) de Encadernador, referência «10»;
VIII - 4 (quatro) de Encanador, referência «10»;
IX - 2 (dois) de Funileiro, referência «10»;
X - 1 (um) de Gráfico, referência «10»:
XI - 5 (cinco) de Impressor, referência «10»;
XII - 5 (cinco) de Lustrador, referência «10»;
XIII - 10 (dez) de Marceneiro, referência «10»;
XIV - 7 (sete) de Mecânico, referência «10»;
XV - 5 (cinco) de Mecânico de Máquinas de Escritório, referência «10»;
XVI - 6 (seis) de Pedreiro, referência «10»;
XVII - 13 (treze) de Pintor, referência «10»;
XVIII - 3 (três) de Reparador Geral, referência «10»;
XIX - 3 (três) de Serralheiro, referência «10»;
XX - 6 (seis) de Tapeceiro, referência «10»;
XXI - 4 (quatro) de Vidraceiro, referência «10»;
XXII - vetado;
XXIII - 15 (quinze) de Garagista, referência «8»;
XXIV - 9 (nove) de Telefonista, referência «7»;
XXV - 4 (quatro) de Vigia, referência «7»;
XXVI - 37 (trinta e sete) de Ascensorista, referência «5»;
XXVII - 2 (dois) de Borracheiro, referência «5»;
XXVIII - 340 (trezentos e quarenta) de servente, referência «4».
Artigo 2º - Os cargos ora criados serão providos mediante concurso de provas e títulos a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, na forma da legislação em vigor.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas provenientes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Código 03 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0 - Tribunal de Justiça - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de novembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo-Subst.


LEI COMPLEMENTAR N. 148, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 148, de 17 de novembro de 1976, que cria, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, cargos previstos na Lei nº 500, de 13 de novembro de 1976, da qual passam a fazer parte integrante

Artigo 1º - ......................................................................................................
I - 351 (trezentos e cinquenta e um) de Oficial Judiciária, referência "18";
II - 133 (cento e trinta e três) de Agente de Segurança Judiciária, referência "15";
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Artigo 3º - Os cargos abaixo relacionados, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, ficam transformados na seguinte conformidade:
I - em Oficial Judiciário, referência "18", os de Escriturário (Nível I) referência "11", e os de Escriturário (Nível II), referência "14";
II - em Agente de Segurança Judiciária, referência "15", os de Motorista, referência "10"; e
III - em Auxiliar de Portaria, referência "9", os de Contínuo-Porteiro referência referência "5".
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1976.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1976.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral.