O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - É retificado para Encarregado de Setor (Marcenaria), referência 16, PP-II, Faixa III, o enquadramento como Marceneiro, referência 10, PP-III, Faixa II, dado pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, ao antigo cargo de Artífice, referência 47, do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, ocupado por Oswaldo Irineu Lanfranchi.
Artigo 2º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento-programa da Assembléia Legislativa.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.