Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

Acrescenta dispositivo ao Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios)

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 118 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, o seguinte parágrafo:
“§ 3º - As estâncias turísticas dependerão de comprovação da existência de atrativos de natureza histórica, artística ou religiosa, ou de recursos naturais e paisagísticos."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Murillo Macêdo

Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento
Rafael Baldacci Filho

Secretário do Interior
Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assembléia Técnico-Legislativa, aos 12 de dezembro de 1977.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo-Substº

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.