O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Para os ocupantes de cargos de Escrivão do Quadro da Justiça e demais funcionários que em virtude de opção formulada nos termos do artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970 tem seus vencimentos calculados com base na escala de padrões aplicável aos membros do Ministério Público, fica instituída a seguinte escala de padrões:
Parágrafo único - A escala instituída por este artigo aplica-se na seguinte conformidade:
1 - o padrão A-1, aos funcionários que anteriormente tinham seus vencimentos calculados com base no padrão "D";
2 - o padrão A-2, aos funcionários que anteriormente tinham seus vencimentos calculados com base em valor igual àquele fixado para os Promotores Públicos classificados em 4ª entrância;
3 - o padrão A-3, aos funcionários que anteriormente tinham seus vencimentos calculados com base no padrão "E".
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases aos inativos.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Programa.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes 28 de junho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) Subst.
Institui escala de padrões para os cargos de Escrivão, do Quadro da Justiça, e outros, cujos ocupantes optaram, nos termos do artigo 12 das Disposições Transitórias do Decreto-Lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas
Retificação
Artigo 1º -
Onde se lê:
«1 - o padrão A-1, .... tinsam seus ....»
leia-se:
«1 - o padrão A-1, .... tinham seus ....»