Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 06 DE ABRIL DE 1978

Acrescenta inciso ao artigo 12 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 12 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido do seguinte inciso:
«VII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Secretaria da Câmara Municipal, nos termos da lei».
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978.
Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1978.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.