Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 19 DE SETEMBRO DE 1979

(Atualizada até o julgamento da Representação nº 1.034, julgada em 13 de agosto de 1980)

(Projeto de Lei Complementar nº 11, de 1979, do Deputado Almir Pazzianotto Pinto)

Revoga os artigos 108 e 109 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, que dispõem sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam revogados os artigos 108 e 109 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, que dispõem sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo - Diretor Geral

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.034, julgada em 13/08/1980.