Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 15, de 1979, do Deputado José Eduardo Rodrigues)

Acrescenta dispositivos às Disposições Gerais do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo único - O Título VI, Disposições Gerais, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, fica acrescido dos seguintes dispositivos:
«Artigo ... - Os Municípios, bem como suas entidades descentralizadas, não poderão contratar com o Prefeito, (vetado) Vereadores (vetado).
Parágrafo único - Não se incluem nestas proibições os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados».
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça
Waldemar Lopes Ferraz

Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1979.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) Subst.º

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.