Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Retifica enquadramentos de cargos incluídos no Anexo II - Poder Executivo do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º -  Os enquadramentos dos antigos cargos de Artífice, PP-III, referência «22», ocupados por Benedito Luiz da Luz, Edison Rossi e Pedro Bizzi, efetuados pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, ficam retificados para Almoxarife, PP IIl, referência «14»
Artigo 2º -  É retificado para Mestre Barbeiro PP III, referência «13», o enquadramento do antigo cargo de Artífice, PP III, referência «22», ocupado por Claricio de Andrade levado a efeito pela Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970
Artigo 3º -  Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos, relativamente a cargos, funções ou atribuições a eles correspondentes.
Artigo 4º - Aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases, termos e condições, aos cargos de que trata esta lei complementar, as disposições do Decreto-lei Complementar nº 11 de 2 de março de 1970, com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei Complementar nº 13 de 25 de março de 1970.
Artigo 5º - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 6º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970 e adaptando-se o seu conteúdo às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 209, de 17 de janeiro de 1979, a partir de 1º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde
Octávio Geozaga Júnior

Secretário da Segurança Pública
Wadih Helu

Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento
Publicadas na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 1980.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

LEI COMPLEMENTAR N. 239, DE 27 DE JUNHO DE 1980

Retifica enquadramentos de cargos incluídos no Anexo II - Poder Executivo do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, e dá providências correlatas

Retificações
Artigo 1º - na 3ª linha
onde se lê:
"... Pedro Bizzi, efeados ..."
leia-se:
"... Pedro Bizzi, efetuados ..."

Artigo 2º - na 1ª linha
onde se lê:
"... reficado para ... ocupado por Clarico de Andrade ..."
leia-se: .
" . . . retificado para . . . ocupado por Claricio de Andrade . . ."

Artigo 7º - na 4ª linha
onde se lê:
" . . . alterada pea Lei Complementar . . ."
leia-se:
" . . . alterada pela Lei Complementar . . ."