Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 02 DE SETEMBRO DE 1982

Altera o § 1.º do artigo 110 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o § 1.º do artigo 20 da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do funcionário no primeiro dia útil subsequente ao da falta."
Artigo 2º - O § 1º do artigo 20 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do servidor, no primeiro dia útil subsequente ao da falta."
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Coronado Antunes

Secretário de Obras e do Meio Ambiente
José Maria Siqueira de Barros

Secretário dos Transportes
Jessen Vidal

Secretário da Educação
Denir Zamariolli

Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior

Secretário da Segurança Pública
Dured Fauaz

Secretário da Promoção Social
Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis

Secretário de Relações do Trabalho
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento
Hélio Franco Chaves

Secretário do Interior
Calim Eid

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque

Secretário dos Negócios Metropolitanos
João Carlos Gandra da Silva Martins

Secretário Extraordinário da Cultura
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur

Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Osvaldo Palma

Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Marino Pazzaglini Filho

Secretário Extraordinário da Desburocratização
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1982.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira

Secretário da Agricultura e Abastecimento

LEI COMPLEMENTAR N. 294, DE 2 DE SETEMBRO DE 1982

Altera o § 1º do artigo 110 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e o § 1º do artigo 20 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974

Retificações

Artigo 1º - ....
"§ 1º - As Faltas ao serviço, até..
onde se lê:
"... a requerimento do funcionário no........ "
leia-se:
".... a requerimento do funcionário, no........ "

Onde se lê:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de setembro de 1982.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão-Nível II).
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário da Agricultura e Abastecimento
leia-se:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de setembro de 1982.
Esther Zinsly - Diretor (Divisão-Nível II).