Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 14 DE JULHO DE 1983

Reajusta os valores das escalas de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da escala de referências aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia, fixados no artigo 1º da Lei Complementar nº 311, de 9 de fevereiro de 1983, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Os valores da escala de referências prevista no artigo 2º da Lei Complementar nº 311, de 9 de fevereiro de 1983, aplicável aos Delegados de Policia que optaram pela permanência na situação retribuitória anterior à Lei Complementar nº 259, de 22 de maio de 1981, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos.
Artigo 4º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:
I - anulação parcial ou total das dotações especificas de Pessoal e Reflexos, bem como de outras dotações do Orçamento-Programa;
II - redução de recursos consignados à conta da Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;
III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 5.640.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Os valores da escala de referência aplicável aos ocupantes de cargos de Delegado de Polícia serão alterados, a cada seis meses, a partir de 1º de janeiro de 1984.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de julho de 1983 (vetado).
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad

Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração
José Serra

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).