O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica integrada na Região Metropolitana da Grande São Paulo, comunidade sócio-econômica a que se refere a Lei Complementar nº 94, de 29 de maio de 1974, a área territorial do Município de Vargem Grande Paulista, criado do pela Lei nº 3.198, de 23 de dezembro de 1981.
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).