Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 35, de 1983, do Deputado Evandro Mesquita)

Altera o artigo 6.° do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 6º do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - A Câmara terá vereadores em número fixado nas seguintes proporções:
I - Municípios de até um mil eleitores - nove Vereadores;
II - Municípios de mil e um a cinco mil eleitores - onze Vereadores;
III - Municípios de cinco mil e um a dez mil eleitores - treze Vereadores;
IV - Municípios de dez mil e um a vinte mil eleitores- quinze Vereadores;
V - Municípios de vinte mil e um a cinqüenta mil eleitores - dezessete Vereadores;
VI - Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil eleitores - dezenove Vereadores;
VII - Municípios com mais de cem mil eleitores - vinte e um Vereadores;
§ 1º - O número de Vereadores, em cada legislatura, será alterado automaticamente, de acordo com o disposto neste artigo, tendo em vista o total de eleitores inscritos no Município, até 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição.
§ 2º - Nos municípios com mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, o número de Vereadores será de 33 (trinta e três)."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira

Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.