Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 346, DE 23 DE MAIO DE 1984

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 34, de 1983, do Deputado Gilberto Port)

Dá nova redação ao artigo 7.º do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, que dispõe sobre posse dos vereadores paulistas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O artigo 7º do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, mantidos os seus parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7º - No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às dez horas, em sessão solene de instalação, independente do número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse".
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior
Roberto Gusmão

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1984.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.