Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 382, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984

Reajusta os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 353, de 27 de junho de 1984, ficam reajustados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa para 1985.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotação específica ao atendimento com despesas com pessoal e reflexos.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad

Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita,
Secretário da Administração
José Serra

Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1984.