Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 347, DE 01 DE JUNHO DE 1984

Dá nova redação ao item n.° 2 do § 4.º do artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O item nº 2 do § 4º, do artigo 19, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"2. quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Secretário da Justiça
Roberto Gusmão

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de junho de 1984.

LEI COMPLEMENTAR N. 347, DE 1º DE JUNHO DE 1984

Dá nova redação ao item nº 2 do § 4º do artigo 19 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios

Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado no D.O. de 2-6-84.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de junho de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior
Roberto Gusmão

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de junho de 1984.