O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O item nº 2 do § 4º, do artigo 19, do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"2. quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de junho de 1984.
Dá nova redação ao item nº 2 do § 4º do artigo 19 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado no D.O. de 2-6-84.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de junho de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de junho de 1984.