Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 398, DE 10 DE JULHO DE 1985

Altera os valores das Escalas de Referências de que tratam os artigos 1.º e 2.º da Lei Complementar n. 324, de 14 de julho de 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 324, de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 393, de 7 de junho de 1985, ficam fixados na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º -  Os valores da Escala de Referências a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar nº 324, de 14 de junho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 393, de 7 de junho de 1985, ficam fixadas na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 3º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 62.500.000.000 (sessenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, remanejamento de dotações específicas ao atendimento de despesas com pessoal e reflexos.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca

Secretário da Fazenda
Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita

Secretário da Administração
José Serra

Secretário de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1985.