Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 19 DE JULHO DE 1985

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, e dá outras providências, referentes a Assistentes Agropecuários

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984:
I - o artigo 10:
"Artigo 10 - O valor da Gratificação de Incentivo de que trata o artigo anterior será de 15 % (quinze por cento) do valor padrão 32-E da Escala de Vencimentos 8."
II - o artigo 13:
"Artigo 13 - As funções de coordenação, direção, assistência, supervisão e chefia de unidades, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas de Assistente Agropecuário, serão retribuídas com gratificação "pro labore", calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do padrão 32-E da Escala de Vencimentos 8, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1985, exceto a Disposição Transitória, que retroagirá a 1º de janeiro de 1985.

Disposição Transitória

Artigo único - Fica acrescentado ao § 3º do artigo 3º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984, o seguinte item 4:

"4. sob o título de evolução funcional, os restantes.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1985
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração
José Serra

Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 19 de julho de 1985.