O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 108 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ser Distrito ou Subdistrito há mais de 3 anos."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori
Secretário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de agosto de 1985.
- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.