Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 422, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1985

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar
Artigo 1º - Ficam criados, no Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, 30 (trinta) cargos de Agente de Segurança Legislativa, SQC-1, referências 9 a 26, A-II, VE-2, Escala de Vencimentos 2.
Artigo 2º - O § 1º do artigo 1 º da Lei Complementar nº 272, de 10 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - A vantagem de que trata este artigo é atribuída, nas mesmas bases e condições da conferida ao Assessor Chefe, ao Diretor Geral da Secretaria da Assembléia Legislativa".
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei complementar correrão a conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1985.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.