Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 424, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei Complementar nº 5, de 1985, do Deputado Fernado Morais)

Altera dispositivos e acrescenta parágrafo ao Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios, visando incluir o direito à licença-gestante às vereadoras e prefeitas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 dezembro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O inciso I do artigo 21 passa a ter a seguinte redação:
"I - por moléstia devidamente comprovada ou em licença-gestante;"
II - O artigo 21 fica acrescido do seguinte § 3º:
"§ 3° - A licença-gestante será concedida segundo os mesmos critérios e condições estabelecidos para a funcionária pública estadual."
III - O item 1, do parágrafo único do artigo 37, passa a a seguinte redação:
"I - impossibilitado do exercício do cargo por motivo de doença devidamente comprovada ou em licença-gestante, observado, quanto a esta, o disposto no § 3° do artigo 21."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima

Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de novembro de 1985.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.