Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 425, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

(Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26 de julho de 2007)

Altera a redação do § 2.º do artigo 18 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969, a fim de atribuir às Câmaras Municipais o procedimento relativo à comunicação da convocação extraordinária dos Vereadores

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 18 do Decreto-lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 18 - ........................ .
§ 2º - O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos vereadores em sessão ou fora dela, mediante, neste último caso, comunicação pessoal e escrita que lhes será encaminhada no prazo previsto no regimento interno."
Artigo 2º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1985. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias

Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1985.

- Revogada pela Lei Complementar nº 1.014, de 26/07/2007.