O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, os cargos constantes do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - Para atender as despesas resultantes da aplicação desta lei complementar, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 3.217.194 (três milhões, duzentos e dezessete mil, cento e noventa e quatro cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo serão cobertos na forma prevista pelo artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978, adotada, no que couber, a legislação posterior que for aplicável em decorrência do disposto neste diploma legal.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 26 de dezembro de 1985.