Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 477, DE 16 DE JULHO DE 1986

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984, que instituiu a série de classes de Assistente Agropecuário na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, da Lei Complementar nº 383, de 28 de dezembro de 1984:
I - o artigo 4º, com a modificação introduzida pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 404, de 11 de julho de 1985:
"Artigo 4º - Relativamente as classes de que trata o artigo 1º, a Tabela do Subquadro de Cargos Públicos, as referências iniciais e finais na Escala de Vencimentos 8, bem como as amplitudes e as velocidades evolutivas, ficam fixadas na seguinte conformidade:

 

 

II - o artigo 10, alterado pelo inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 408, de 19 de julho de 1985:
"Artigo 10 - O valor da Gratificação de Incentivo de que trata o artigo anterior será de 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento) do valor do padrão 40-E da Escala de Vencimentos 8.";
III - o artigo 13:
"Artigo 13 - As funções de coordenação, direção, assistência, supervisão e chefia de unidades, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas de Assistente Agropecuário, serão retribuídas com gratificação "pro labore", calculada aplicação de percentuais sobre o valor do padrão 40-E da Escala de Vencimentos 8, na seguinte conformidade:

 

 

IV - Vetado.
V - Vetado.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Os títulos dos funcionários, servidores e inativos serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão atendidas pelas dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento .
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1986.