Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 572, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988

Inclui cargo no Anexo de que trata a Lei Complementar n. 190, de 15 de agosto de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica incluído no Anexo, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 190, de 15 de agosto de 1978, o cargo constante do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com retroação de seus efeitos a 1º de agosto de 1978, devendo ser adaptada às disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1988.