Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 582, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Acresce os valores da Escala de Vencimentos 5, instituída pelo artigo 1.º da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores da Escala de Vencimentos 5, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, ficam acrescidos das importâncias fixadas no Anexo Único, que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - Os valores mínimos de retribuição global mensal, para os integrantes dos cargos da Secretaria da Educação, em jornada completa de trabalho, ficam acrescidos das importâncias a seguir discriminadas:

 

 

Artigo 3º - Na aplicação desta lei complementar observar-se-á o limite máximo de retribuição a que se refere o inciso VI do artigo 92 da Constituição Estadual (Emenda Constitucional nº 57, de 25 de setembro de 1987), fixado em Cz$ 1.336.620,00 (um milhão, trezentos e trinta e seis mil e seiscentos e vinte cruzados) na forma da legislação em vigor.
Artigo 4º - Esta lei complementar aplica-se aos inativos.
Artigo 5º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de Cz$ 9.600.000.000,00 (nove bilhões e seiscentos milhões de cruzados), mediante a utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz César Amad Costa

respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação
Alberto Goldman

Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1988.

 

 

LEI COMPLEMENTAR N. 582, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988

Acresce os valores da Escala de Vencimentos 5, instituído pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, e dá outras providências

Retificação

Artigo 3º - na 5ª linha
Onde se lê:... (um milhão, trezentos e trinta...)
leia-se:... (hum milhão, trezentos e trinta...)