Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 628, DE 05 DE SETEMBRO DE 1989

Inclui cargos e retifica enquadramentos no Anexo II do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 252, de 12 de maio de 1981, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica incluído no Anexo II - Poder Executivo - do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970; no Anexo II da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, no Anexo de Enquadramento das Classes, correspondente à Escala de Vencimentos 3, instituída pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981, e nos Anexos de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos 3 -, baixados nos termos do artigo 1º das Leis Complementares nºs 365, de 14 de dezembro de 1984, e 404, de 11 de julho de 1985, o cargo especificado nos Anexos 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente, que fazem parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - Fica incluído no Anexo II - Poder Executivo - do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, o cargo especificado no Anexo 6, que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 3º - O cargo de Assistente, referência "26", da Tabela Provisória do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, ocupado por Maria Cecília Guida, fica enquadrado como Escriturário (Nível I), referência "11", PP-III, e incluído no Anexo II - Poder Executivo - Faixa II - Cargos de Provimento Efetivo, do Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970.
Artigo 4º - O cargo de Artífice, PP-III, referência "22", do Quadro da Secretaria da Agricultura, ocupado por José Carlos Rodrigues, fica enquadrado como Mecânico, PPIII , referência "10", e incluído no Anexo II - Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo - Faixa II, da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970.
Artigo 5º - Ficam retificados, de conformidade com os Anexos 7 e 8, que fazem parte integrante desta lei complementar, os enquadramentos de cargos (situação nova) efetua dos no Anexo II - Poder Executivo - do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, pelas Leis Complementares nºs 32, de 15 de dezembro de 1970, e 44, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 6º - O enquadramento do cargo de Artífice, PP-III, referência "19", ocupado por Francisco Heitor Fidelis que, nos termos da Lei Complementar nº 32, de 15 de dezembro de 1970, Anexo II - Faixa II, foi efetuado como Carpinteiro, PP-III, referência "10", alterado pela alínea "a" do inciso II do artigo 6º da Lei Complementar nº 133, de 18 de dezembro de 1975, na Situação Atual, para Artífice, Tabela Provisória, referência "19", fica retificado, na Situação Atual, para Artífice, Tabela Provisória, referência "22", mantida a Situação Nova.
Artigo 7º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 252, de 12 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica retificado para Chefe de Seção (Administração), PP-II, referência "19", o enquadramento do antigo cargo de Assistente Técnico, PP-II, referência "28", ocupado por Januário Ramos Claro, levado a efeito para Escriturário (NívelI), referência "11", pelo Decreto-lei Complementar nº 21, de 20 de maio de 1970."
Artigo 8º - Fica extinto, na vacância, o cargo de Educador (Excepcionais) de que trata o artigo 1. º desta lei complementar.
Artigo 9º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação desta lei complementar serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1º de março de 1970, pelos funcionários por ela abrangidos.
Artigo 10 - As disposições desta lei complementar aplicam-se aos inativos.
Artigo 11 - Os títulos dos funcionários e inativos abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 12 - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 13 - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1970, adaptado o seu conteúdo, relativamente aos artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, às disposições da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda
Alberto Goldman

Secretário da Administração
Frederidco Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1989.

 

 

LEI COMPLEMENTAR N. 628, DE 5 DE SETEMBRO DE 1989

Inclui cargos e retifica enquadramentos no Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de2 de março de 1970, altera o artigo artigo 1º da Lei Complementar nº 252, de 12 de maio de 1981, e dá providências correlatas

Retificação

Anexo 7
onde se lê: A que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 268, de...
leia-se: A que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 628, de...