Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 713, DE 12 DE ABRIL DE 1993

Estende as disposições da Lei Complementar n. 700, de 15 de dezembro de 1992, aos funcionários e servidores dos Quadros dos Tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - As disposições constantes da Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias, aplicam-se, no que couber, nas mesmas bases e condições, ao cargos e funções-atividades pertencentes aos Quadros do Tribunal de Justiça, do Primeiro e Segundo Tribunais de Alçada Civil, do Tribunal de Alçada Criminal e do Tribunal de Justiça Militar, de acordo com os Anexos I e II que fazem parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - Os valores dos vencimentos e salários, bem como o percentual da Gratificação de Gestão e Controle do Erário Estadual - GECE, dos funcionários e servidores abrangidos por esta lei complementar observação, nos termos do artigo anterior, os demais Anexos da Lei Complementar n.º 700, de 15 de dezembro de 1992, em especial os Anexos IV, V e VII.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa vigentes, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - As disposições desta lei complementar entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 1993.