O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O "caput" do artigo 4º da Lei Complementar n.º 722, de 1º de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - As funções de direção, chefia e encarregatura caracterizadas como atividades específicas de carreira de Agente de Segurança Penitenciária serão retribuídas com gratificação "pro labore", calculada mediante aplicação de percentuais sobre o valor do padrão de vencimento do cargo da Classe VI, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, na seguinte conformidade:
Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei Complementar n.º 722, de 1º de julho de 1993, os §§ 4º a 6º, com a seguinte redação:
"§ 4º - A designação para as funções previstas neste artigo recairá sobre integrantes da classe de Agente de Segurança Penitenciária, níveis II a VI.
§ 5º - Para as funções de Diretor de Serviço e de Diretor de Divisão exigir-se-ão, no mínimo, 3 (três) anos de experiência comprovada na área de Segurança e Disciplina.
§ 6º - Para o fim previsto neste artigo, a identificação das funções, as respectivas quantidades e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas em decreto, mediante proposta da Secretaria da Administração Penitenciária."
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir para o exercício de 1998, créditos suplementares até o limite de R$ 574.000,00 (quinhentos e setenta e quatro mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Feldman
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1998.
- Revogada pela Lei Complementar nº 959, de 13/09/2004, retroagindo seus efeitos a 01/09/2004.